Unidade administrativa com competência para prestar consultoria ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento em TI, supervisionando e coordenando as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), automação dos processos de trabalho, comunicação eletrônica e armazenamento de dados para o Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente. (Dec. Jud. nº 2162/2018)

 

Alterações do Decreto Judiciário nº 2162/2018:

(Dec. Jud. nº 364/2021)

Art. 13. Fica alterada a estrutura administrativa da Diretoria de Informática, da seguinte forma:

§ 1º A unidade Diretoria de Informática, com seus respectivos cargos em comissão e funções por encargo de confiança, fica remanejada da Diretoria Geral para a Secretaria Geral da Presidência, passando a ser denominada de Diretoria de Tecnologia da Informação.

§ 2º A Divisão de Engenharia de Software passa a ser denominada de Coordenadoria de Engenharia de Software.

 

(Dec. Jud. nº 546/2021)

Art. 8. A unidade Diretoria de Tecnologia da Informação fica remanejada da Secretaria-Geral da Presidência para a Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Atribuições da Diretoria de Tecnologia da Informação:

(Dec. Jud. nº 2162/2018 - Seção IX)

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 129. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete prestar consultoria ao Corpo Diretor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para implementação, operacionalização e gestão do planejamento em TI, supervisionando e coordenando as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), automação dos processos de trabalho, comunicação eletrônica e armazenamento de dados para o Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com orientação estabelecida pelo Presidente.

Art. 130. Ao Diretor de Tecnologia da Informação incumbe:

  1. elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
  2. promover a gestão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC);
  3. supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação;
  4. indicar servidores para participarem de cursos, treinamentos, simpósios ou congressos de informática e outros relacionados com os serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação, inclusive, atualizações tecnológicas;
  5. elaborar a previsão orçamentária visando o desenvolvimento de projetos estratégicos e operacionais e despesas com contratos da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  6. acompanhar o orçamento da informática com relação à sua execução junto aos projetos;
  7. promover projetos de convênios com instituições públicas, referentes à Informática, submetendo-os a aprovação da Comissão de Informatização;
  8. prestar assessoria à Comissão de Informatização e ao Comitê Gestor de TIC, nas suas atribuições;
  9. motivar os servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação para o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico do TJGO (PE) e PETIC e acompanhar os setores na motivação dos seus servidores subordinados;
  10. disseminar, sempre que necessário, informações relevantes às equipes;
  11. realizar feedback com os servidores, diretamente subordinados, sobre as atribuições e o desempenho dos seus trabalhos, valorizando os pontos fortes e sugerindo oportunidades de melhoria;
  12. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios relativos à prestação de serviços por parte de terceiros, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  13. apoiar as atividades do Escritório de Projetos para que a Diretoria de Tecnologia da Informação conclua com êxito os seus projetos e alcance as Metas estabelecidas no PE e PETIC;
  14. propor atualizações tecnológicas dos equipamentos tecnológicos e sistemas de informação do Poder Judiciário;
  15. realizar a diagnose da realidade da informática, da sua organização e funcionamento, com vistas a identificar os fatores positivos que devam ser enfatizados e os pontos negativos que precisam ser corrigidos ou eliminados;
  16. elaborar e apresentar ao Comitê Gestor de TIC e a Comissão de Informatização propostas de evolução da estrutura organizacional, de cargos e funções da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  17. monitorar o desempenho dos trabalhos dos Núcleos, avaliar os resultados e propor melhorias no desempenho;
  18. realizar análise dos relatórios de desempenho de projetos e serviços e promover a adequação de cargos e funções dos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  19. realizar e acompanhar os resultados das pesquisas de satisfações dos usuários de informática e promover ações para melhoria da satisfação dos usuários dos serviços prestados pela Tecnologia da Informação;
  20. acompanhar os resultados das pesquisas de clima organizacional, realizada pelos Recursos Humanos e promover ações para melhoria do clima organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação;
  21. exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela Comissão de Informatização e Presidência.

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANDERSON YAGI COSTA
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contato:. +55 (62) 3216 7700

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RENATA BARBOSA DE CASTRO
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NÚCLEO DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES
GLAUCO CINTRA PARREIRA
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NÚCLEO DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
DANIEL CAETANO DE MORAES JÚNIOR
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COORDENADORIA DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
KEILA SOUSA SILVA
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DIVISÃO DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO
JOUBERT DUARTE BORGES
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DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
GIULIANO SILVA DE OLIVEIRA
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DIVISÃO DE SUPORTE A SERVIÇOS DE TIC
VALDEMAR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
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