+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 42
Os oficiais de justiça do Estado de Goiás poderão formar entidade sindical própria, conforme sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça), que pleiteava a não separação da categoria, pelo princípio da unicidade.
- Detalhes
- Acessos: 52
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia – mandou a júri popular – contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo homicídio de Thamara da Conceição Silva. É a nona decisão de pronúncia envolvendo o acusado, que responde a 26 processos de homicídio na comarca de Goiânia. Ele já foi condenado a 12,4 anos de prisão por dois assaltos a uma agência lotérica e a 3 anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. Tiago Henrique está preso no Núcleo de Custódia do Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia desde outubro do ano passado.
- Detalhes
- Acessos: 55
A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás atestou que o laudo de psicopatia do suposto serial killer, Tiago Henrique Gomes da Rocha, realizado no início de fevereiro, pode ser validado para todos os processos de homicídio do acusado. O esclarecimento foi prestado em solicitação do juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, para definir se o documento poderia ser utilizado em todos os processos em tramitação contra o vigilante, "haja vista uma dúvida se o comportamento de um acusado muda em razão de lapso de tempo", e os crimes foram cometidos em um prazo de dois anos.
- Detalhes
- Acessos: 31
A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou uma quadrilha especializada em roubo de postos de combustíveis em Goiânia e no interior do Estado. Igor Machado de Freitas, Alessandro Macário de Souza, Franklin Nelson de Castro Silva, Fabiana Fernandes e Polliana Ferreira Marques foram condenados pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e roubo. Igor, Franklin, Alessandro e mais dois indivíduos não identificados roubavam os postos de combustível enquanto Fabiana e Polliana movimentavam, em suas contas bancárias, os valores subtraídos das ações, com o objetivo de ocultar e dissimular a sua utilização.
-
Ouvir notícia: