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O município de Pires do Rio terá de reconstruir uma ponte que dava acesso à Região do Mocambro que desabou em janeiro de 2008. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro. O juiz considerou que, pela ausência da ponte, a população da região sofreu “restrição ao direito à educação, transporte, saúde, lazer, escoamento de seus produtos, etc”.
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O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo de Minaçu que condenou o capitão da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), Aderivalter Martins da Rocha, pelo desvio de 11 esteios de madeira que haviam sido doados pela prefeitura à Companhia da Polícia Militar do município.
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Em reexame necessário, o desembargador Carlos Alberto França (foto) decidiu por manter inalterada a sentença do juiz Rinaldo Aparecido Barros, da Vara do Crime e Fazendas Públicas de Cavalcante, concedendo mandado de segurança a fim de anular decreto legislativo que cassou mandato do prefeito João Pereira da Silva Neto.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) endossou sentença do juízo de Mozarlândia, que condenou Valdir Maria da Silva e Rogélio Jean da Silva a pagar indenização a Alberto Leopoldo Kaczuk, no valor de R$ 35 mil por danos morais e R$ 3.323,43 por danos materiais. Alberto colidiu com uma vaca, de propriedade de Valdir e Rogélio, enquanto trafegava com sua motocicleta na Rodovia GO-334, sofrendo graves lesões, que o fizeram permanecer internado em unidade de terapia intensiva (UTI) por mais de dez dias e a ser submetido a cirurgias.
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