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Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires, que havia pedido vista dos autos do processo que pedia a impronúncia dos acusados do homicídio do cronista Valério Luiz, seguiu voto do relator do processo, desembargador Ivo Favaro, para manter a decisão que mandou os envolvidos a júri popular. Dessa maneira a decisão foi mantida por unanimidade, já que na terça-feira (28) o juiz substituo em segundo grau Jairo Ferreira Júnior já havia seguido o voto do relator.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou a interdição da 26ª Delegacia de Polícia (DP) da capital. A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após a instauração de inquérito civil público que constatou “sucateamento das unidades policiais, a precariedade das estruturas físicas, instalações elétricas e sanitárias, com riscos à saúde e segurança dos usuários e servidores”. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).
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A empresa Via Vita Laboratório Clínico, Odontológico, Prótese e Óptica Ltda. terá de pagar R$ 20 mil a título de perdas e danos à empresa Citovida Laboratório Clínico Ltda. por concorrência desleal. Consta dos autos que a Via Vita passou a funcionar em sala comercial que a Citovida utilizou por nove anos. A Sentença é do juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), que considerou que o laboratório se utilizou de nome similar de modo a “confundir o consumidor”.
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A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo (foto), da 3ª Vara Cível de Anápolis, transformou em falência a recuperação judicial da Real Distribuição Ltda. Segundo a magistrada, a recuperação judicial seguiu os trâmites legais, com a apresentação de um plano tecnicamente detalhado que demonstrou, inicialmente, a viabilidade econômico-financeira da empresa por meio de projeções financeiras, desde que conferidos novos prazos e condições de pagamento aos credores, aliados a liberação de valores e bens pertencentes à empresa, bloqueados pelas instituições financeiras.
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