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Stella Maris Isaac Borges terá de adquirir uma coleira inibidora de latidos para o seu cão, no prazo de cinco dias. Consta dos autos que Stella é moradora na Associação Alphaville Flamboyant Residencial e seu cachorro, da raça dálmata, incomoda a vizinhança em decorrência de latidos excessivos. Em caso de descumprimento, Stella terá de pagar multa diária de 100 reais e, em caso de desobediência, poderá ter que se livrar do cão.
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Os advogados José Oliveira Carrijo e Cristina Rosa de Paula Carrijo serão indenizados em R$ 30 mil, cada, por danos morais, pelo Estado de Goiás. A Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do casal e, durante a operação, foi constatado erro no mandado que deveria ter sido expedido para endereço de um vizinho do casal que tem o mesmo sobrenome.
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A Rápido Araguaia Ltda. terá de indenizar Ana Cristina de Oliveira e Silva por danos morais e estéticos, em R$ 40 mil, além de pensão vitalícia, no valor de 1 salário-mínimo. Ela foi atingida por um tijolo, atirado por dois homens que estavam fora do ônibus, enquanto ia com sua filha de Senador Canedo para Goiânia, deixando-a cega de um olho.
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O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Uruana, determinou que o ex-prefeito Divan José Resende devolva R$ 20 mil aos cofres públicos por conceder a um particular ponto comercial pertencente ao município. Além disso, o juiz suspendeu os direitos políticos pelo prazo de 8 anos de Divan. Ele ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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