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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Sob a presidência do juiz Leonardo Fleury Curado Dias, o Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, condenou, nesta segunda-feira (13), a 45 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, cinco réus pela morte de Leonardo Rodrigues Pareja, Veriano Manoel de Oliveira Filho, Grimar Rodrigues de Souza, e Marco Aurélio Teixeira Pires. Foram condenados Eduardo Rodrigues de Siqueira, Eurípedes Dutra Siqueira, José Carlos dos Santos, Ivan Cassiano da Costa e Raimundo Pereira do Carmo Filho. O júri faz parte da Semana Nacional do Júri, realizada entre 13 e 17 de abril em todo o País.
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O município de Guarinos terá de oferecer transporte escolar para crianças e adolescentes em veículos inspecionados e aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após vistoria realizada pelo Detran-GO, que considerou todos os veículos do município que realizavam transporte escolar inaptos a realizar a condução de pessoas. A decisão monocrática foi do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) que manteve sentença da juíza da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível de Itapaci, Luciana Vidal.
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Pelo menos dois júris serão realizados nos próximos meses com o vigilante Tiago Gomes da Rocha no banco dos réus, caso não haja interposição de recursos. A informação é do titular da 1ª Vara Criminal de Goiânia, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que apresentou à imprensa, na tarde desta segunda-feira (13), um balanço dos casos envolvendo o suposto serial killer. Ele é acusado de homicídio em 26 processos, dos quais 20 tramitam na 1ª Vara Criminal de Goiânia e o restante na 2ª Criminal.
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Em entendimento unânime, a 2ª Câmara Criminal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acompanhando voto do desembargador Leandro Crispim, absolveu um homem de 48 anos que manteve um relacionamento amoroso duradouro com uma menina de 13 anos, por entender que a relação aconteceu com o consentimento da menor. Ele havia sido condenado pelo juízo de Planaltina a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, por estupro de vulnerável (artigo 217- A, do CP).
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