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O município de Goiânia terá de pagar multa de R$ 80 mil bem como realizar a recuperação e revegetação da área de preservação permanente das margens do Córrego do Meio, na capital. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Zacarias Neves Coêlho.
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O juiz Leonardo Aprígio, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a empresa Rápido Araguaia a indenizar uma mulher que caiu de um ônibus em movimento. A vítima receberá indenização por danos morais e estéticos, arbitrados em R$ 18 mil e R$ 7 mil, respectivamente, e, ainda, pensão mensal no valor de 25% do salário mínimo, que deverá ser pago em parcela única.
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Em clima de informalidade, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi recebida no fim da tarde desta sexta-feira (27) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, em seu gabinete.
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Transferências de verbas públicas para as áreas de educação, saúde e assistência social podem acontecer mesmo se o município se encontra inadimplente. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto) e manteve sentença do juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, que concedeu mandado de segurança ao município a fim de determinar que a Agência Goiana de Habitação S. A. (Agehab) se abstenha de exigir a Certidão Conjunta Federal para a celebração de convênio.
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