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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, o desembargador Gerson Santana Cintra esteve nesta quinta-feira (28), em São Miguel do Araguaia, prestigiando o Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário, que está sendo realizado na comarca desde segunda-feira (25) e com encerramento na sexta-feira (29). Conforme adiantou o desembargador, é meta da Presidência do TJGO estar presente em todas as ações traçadas para atender a Justiça do 1º Grau.
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Genivaldo Claro Bispo, homem que ateou fogo na própria casa, após a mulher e os filhos saírem devido a ameaças feitas por ele, teve pedido de habeas-corpus negado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, a juíza substituta em 2º grau Lília Mônica de Castro Borges Escher (foto).
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Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que decretou a indisponibilidade de bens de três empresas, no valor de aproximadamente R$ 22 milhões, acusadas de envolvimento nas supostas improbidades praticadas pelos gestores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
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A taxa de corretagem não pode ser cobrada dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). É o que estabelece o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal, que levou a juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum (foto), a condenar as imobiliárias Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S. A., Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários S. A. e Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. a restituir em dobro o valor cobrado de Iron Oliveira Damasceno. Na sentença a juíza decretou a anulação do contrato firmado entre eles.
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