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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O que era para ser um conforto material, após a morte do marido, virou motivo de constrangimento: uma mulher precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da Sul América Seguros, que se recusou a aceitar certidão de nascimento, foi considerada excessiva pela juíza Lília Maria de Souza (foto), da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial, de R$ 1,7 mil.
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O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira condenou a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) a pagar indenização de R$ 4 mil a cada um dos 25 moradores da cidade de Campinorte que entraram na Justiça contra a qualidade da água que está sendo fornecida pela empresa. As sentenças foram proferidas no início da noite de quinta-feira (11), no primeiro dia do Programa Justiça Ativa que está realizado na comarca, com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (12).
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Em remessa obrigatória, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) manteve a sentença do juíz Murilo Vieira de Faria, da comarca de Uruaçu, condenando o Estado de Goiás na obrigação de fazer para conceder a Tatiane Fiatkoski licença para atuar na profissão de optometrista, nos termos do Decreto nº 20.931, com as devidas ressalvas e vedações, nos estritos termos das atividades estabelecidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
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O juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia e manteve a indisponibilidade de bens do servidor público Albertino Simão Borges, no valor de pouco mais de R$ 22 milhões.
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