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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente, por unanimidade de votos, a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 938/2012 de Planaltina, que prevê criação de plano de cargos e salários dos servidores municipais da Saúde. O prefeito, Elias Reis de Freitas, havia ajuizado o processo, sob alegação de falta de verba para aumentar os vencimentos.
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Não constitui fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto) determinou que o município de Goiânia promova a desocupação e o reflorestamento de uma área irregular tomada por dois feirantes, no Setor Bougainville. Instalados em local de preservação ambiental, os invasores construíram uma edícula de concreto e plantaram hortaliças com sistema de irrigação ilegal do córrego Capão da Mata. Caso não cumpra a medida em 30 dias, a prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
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O diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, assinou eletronicamente pela primeira vez nesta tarde um ordenamento de processo de compras. O programa foi desenvolvido para proporcionar maior agilidade nos procedimentos relacionados à aquisição de produtos e serviços. De acordo com o diretor-geral, o modelo físico, que estava em uso, era moroso e complexo. “Agora os processos se tornarão mais ágeis, mesmo seguindo todos os ritos legais”, enfatizou, lembrando a economia de custos.
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