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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Expresso São Luiz Ltda. foi condenada a indenizar, por danos morais, um passageiro em R$ 19 mil, por causa de um incêndio em um ônibus. Devido ao fogo, o homem perdeu toda sua bagagem, avaliada em cerca de R$ 3 mil, valor que também será ressarcido como dano material. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), respondente do Juizado Especial Cível da comarca de Mineiros.
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A juíza de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), declarou a insolvência da prefeita do município, Suely Gonçalves Cruvinel, e de seu marido, Adolfo Gonçalves Pereira. O casal deve, aproximadamente, R$ 20,5 milhões e, ao analisar seu patrimônio, a juíza constatou que o valor não alcança o débito.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a CLK Vieira Transportes indenize em R$ 60 mil a família de um idoso, que morreu em um acidente provocado por um dos veículos da empresa. Apesar de manter a condenação proferida em primeira instância, o colegiado reformou o veredicto para ampliar a verba dos danos morais, antes arbitrados em R$ 50 mil, e, ainda, incluir como beneficiários os netos da vítima. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
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A Maia e Borba S.A., proprietária do Araguaia Shopping, terá de indenizar a empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. em R$ 26.150 por roubo que aconteceu no estacionamento do shopping. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e reformou parcialmente sentença do juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia.
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