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Uma estrada aberta ilegalmente numa fazenda e a derrubada indevida de uma cerca se transformaram num longo embate judicial, culminando em multa de R$ 817 mil, valor devido ao acúmulo de 15 anos sem cumprimento de obrigação. Em decisão monocrática, a desembargadora Nelma Perilo (foto) considerou que a sanção pecuniária superou o objetivo do processo e manteve veredicto singular do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, para que o réu, apenas, refaça o que destruiu.
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O Estado de Goiás terá de reformar, no prazo de seis meses, escolas municipais e estaduais de Jaraguá e São Francisco. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após Inquérito Civil Público que constatou a necessidade de reforma de seis escolas estaduais e oito municipais da região. De acordo com o MPGO, nelas havia a “exposição dos alunos a riscos de explosão ou de contato com a rede de energia elétrica”.
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Em virtude da oficialização dos cartórios da 7ª e da 11ª Varas Cíveis de Goiânia, os prazos processuais e o atendimento ao público estão suspensos até o dia 15 deste mês. O período para alteração, antes previsto para terminar nesta sexta-feira (3), foi estendido, por meio dos decretos judiciários nº 1886 e 1887, editados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves.
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Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto), a fim de manter inalterada a sentença proferida pelo juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. A decisão negou a ação ordinária com pedido de medida cautelar, feita pelo Município de Goiânia, para que seja realizada eutanásia em cachorro supostamente infectado com a doença leishmaniose.
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