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20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Marcelo Araújo Rodrigues e Carlos Alberto Gomes de Oliveira a seis anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto pelos crimes de furto qualificado, pela fraude e concurso de agentes e estelionato. Consta dos autos que os dois se dirigiram de São Paulo a Goiânia para aplicarem o golpe “troca-troca”. Em 11 dias na cidade eles enganaram 10 idosos.
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Em virtude de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o consumidor inadimplente tem direito à restituição pelas parcelas pagas, uma vez que devolverá o bem. Contudo, pelo tempo em que o cliente usufruiu do local, a incorporadora imobiliária pode abater valor de um suposto aluguel. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação movida pela MAC Empreendimentos. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
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Apesar da proibição do condomínio, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação. O juiz julgou procedente o pedido do dono do animal, Jorge Antônio da Silva, e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.
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Os processos que têm como motivação o crime de gênero serão priorizados durante mais uma edição da campanha Justiça pela Paz em Casa, realizada nacionalmente entre os dias 3 e 7 de agosto. A intenção é tornar mais ágil o trâmite e, assim, efetivar a punição dos autores, conforme explica o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal.
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