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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) manteve inalterada a sentença do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenando uma empresa jornalística ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 12 mil, a moradores de um condomínio, por invasão de privacidade e ofensa à sua honra e imagem, publicando matéria sem interesse público, fugindo ao objetivo da imprensa.
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A juíza Francielly Faria Morais, da 2ª Vara da comarca de Goiás, deferiu liminar, nesta segunda-feira (27), determinando que a prefeita da cidade, Selma Bastos, efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, fixando esta data como limite para liberação da remuneração, sob pena de responsabilização por crime de desobediência.
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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de vários crimes em série, manteve-se cabisbaixo e em silêncio na audiência de instrução criminal realizada nesta segunda-feira (27), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O processo apura a morte do catador de recicláveis Wesley Alves Guimarães, ocorrida por volta da 1h30 do dia 9 de fevereiro de 2013, sob a marquise de uma loja na Rua C-4, no Jardim América.
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Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) manteve a sentença do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Anápolis. Ele reconheceu o domínio da área onde foi construída a residência de José Eustaque Dias, a favor do Poder Público, determinando a desocupação do imóvel.
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