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Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) deferiu o pedido de homem que desejava corrigir a data de nascimento nos documentos pessoais. Como prova da veracidade da alegação, o magistrado aceitou a certidão de batismo apresentada, apesar das testemunhas, os padrinhos no caso, já terem morrido.
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O município de Montes Claros de Goiás tem 90 dias para criar e implantar uma entidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, com capacidade mínima de 15 abrigados, nos moldes da Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A determinação é do juiz Joviano Carneiro Neto, em substituição na Comarca de Montes Claros de Goiás, que estipulou multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial.
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A Companhia Thermas do Rio Quente, responsável pela comercialização dos títulos da estância de mesmo nome, está proibida de vender novas ações. A decisão liminar é do juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, Lusvaldo de Paula e Silva (foto), que deferiu pedido dos demais sócios iniciais.
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Antonio Valter de Oliveira e Sebastião Aguetoni terão de indenizar a Transportadora Firenze Ltda., por danos materiais, em R$ 4.470, referente ao conserto do veículo, e R$ 550, referente à limpeza asfáltica e vegetação marginal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Anápolis, para condenar os réus ao pagamento das custas processuais.
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