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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida S/A ao pagamento das indenizações dos contratos de Hélio Lage Poli, devidamente corrigidos monetariamente pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) e pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), a partir da data de sua contratação. Ele realizou três contratos com a seguradora nos anos de 1966, 1968 e 1976 e faleceu em 1987.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da 1ª Vara Cível de Goiânia para aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil, o valor da indenização por danos morais devida a um cliente do Bradesco Financiamentos. O banco inscreveu o nome de João Gabriel Rodrigues de Brito nos órgãos de proteção ao crédito, sem ele ao menos ter conta na instituição financeira. Um estelionatário usou seu nome.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) proposta pelo Prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha. Ele solicitou o deferimento da Lei Municipal nº 1.141/13, que aumenta para R$ 3,02 mil o salário dos servidores públicos da cidade, sancionada pelo presidente da Câmara Legislativa.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Itumbiara, que negou indenização de danos morais, materiais e estéticos a uma mulher que alegou ter manchas no rosto e no colo aumentadas depois de fazer um peeling. O voto do relator, desembargador Carlos Alberto França (foto) foi seguido à unanimidade.
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