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Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho (foto), manteve sentença que condenou o Município de Aparecida de Goiânia ao pagamento de indenização por desapropriação indireta a Antônio Ramos da Silva no valor R$157 mil.
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O desembargador Leobino Valente Chaves (foto), em decisão monocrática, manteve sentença que obrigava a Secretaria de Educação de Aparecida de Goiânia a fornecer vaga e matrícula para A.P.M no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP).
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O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, manteve sentença da comarca de Goiânia que condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar multa de R$7.923 mil, ao Procon Goiás, por ter cobrado taxa administrativa de um passageiro que cancelou o bilhete devido ao surto de “gripe suína” no destino escolhido.
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Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto por Antônio Bonifácio de Medeiros em ação de reparação de danos morais proposta pelos filhos de Maurício Rodrigues Peixoto, atropelado por ele e deixado no local sem socorro. Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), o valor da indenização de R$ 25 mil é adequado e a sentença não merece reparos.
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