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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto) julgou improcedente a ação civil pública cumulada com improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a empresa Tijolão Comércio de Materiais de Construção Ltda, Marconi Perillo, Íris Rezende Machado, Município de Goiânia e Estado de Goiás. A sentença é de segunda- feira (16).
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O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca de Uruana, negou mandado de segurança impetrado por Lucimar Maria Alves, que pleiteou que a Prefeitura Municipal efetuasse o pagamento dos salários dos agentes comunitários em 750 reais, na forma estabelecida pela lei municipal nº 1.175/2011. Para o magistrado, a lei é inconstitucional já que privilegia somente 2 dos 24 cargos originalmente existentes no projeto de lei de nº 015/2011.
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Três novos sistemas informatizados - o Sistema de Ponto Eletrônico (SPE), o Diretoria de Informática Atende (DI Atende) e as Designações Informatizadas, por meio do Processo Administrativo Digital (Proad) - foram apresentados a todos os gestores de pessoas das comarcas goianas, bem como a diretores de Foro de 20 comarcas consideradas polos. A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (16), no Auditório Jorge Moraes Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, julgará, nesta segunda-feira (16), a moradora de rua Maria de Lourdes Pessoa Lira, conhecida como "Lurdinha", acusada de matar uma mulher a facadas. O julgamento será presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a partir das 8h30.
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