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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, vai ouvir o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha na quinta-feira (24), a partir das 14 horas, em audiência de instrução criminal no processo que apura os homicídios de Mateus Henrique Rodrigues de Morais e Karina dos Santos Farias. O duplo assassinato ocorreu por volta das 20h15 do dia 27 de julho de 2014, em um pitdog na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário.
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Os componentes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir voto do relator, desembargador Orloff Neves Rocha (foto), para endossar a sentença do juiz da comarca, Rodrigo de Melo Brustolin, que condenou o ex-prefeito de Cachoeira Alta, Ramiro Caiado Fleury, por ato de improbidade administrativa.
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É inconstitucional a Lei Municipal nº 9.374/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no Município de Goiânia de incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, acompanhadas da expressão “se beber, não dirija”. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que considerou ser da União a competência para legislar sobre a matéria.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto) endossou sentença do juiz Enyon A. Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenando o Colégio Princípios a indenizar um aluno de 3 anos por danos morais, em R$ 6 mil, e pelos prejuízos materiais, em R$ 2,5 mil. A criança teve um dente extraído após morder uma carteira dentro de sala de aula.
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