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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional para propor soluções às inconsistências no recolhimento de custas de locomoção em processos de cartas precatórias no âmbito do TJGO.
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela Brasilseg Companhia de Seguros e manter a sentença que determina o pagamento de indenização complementar de R$ 300 mil à proprietária de um aviário totalmente destruído por um vendaval no município de Pires do Rio. A decisão foi relatada pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a prevalência da cobertura mais favorável ao segurado.
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Uma avó paterna conseguiu na Justiça a adoção de sua neta, com a exclusão do nome da mãe biológica do registro civil da jovem, que atingiu a maioridade no curso do processo. Com isso, a avó passará a ser a mãe da neta. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Hidrolândia, após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ter reformado decisão, em primeira instância, que julgou o pedido improcedente, determinando o prosseguimento da ação. O magistrado entendeu que existe um forte e considerado vínculo socioafetivo de maternidade entre a avó e a neta, “sendo a adoção a medida que melhor atende à dignidade à identidade familiar da jovem”.
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Em virtude da alteração do feriado municipal em que se comemora o aniversário da cidade de Mossâmedes, transferido do dia 14 de novembro para o dia 21 de novembro, o Poder Judiciário na comarca acompanhará a deliberação da autoridade municipal, de acordo com o Decreto Municipal nº 217/2025, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nesta data. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 5153/2025). (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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