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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Marcelo Lopes de Jesus, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo, foi designado para, sem prejuízo das atividades jurisdicionais próprias, atuar como coordenador da Equipe do Núcleo de Aceleração de Julgamentos, Audiências e Cumprimento de Metas de 1º Grau - RPV (NAJ RPV), no período de 1º a 19 de dezembro, em substituição ao juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, conforme Decreto Judiciário nº 5150/2025. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) altera o artigo 1º, V, do Decreto Judiciário nº 4.018/2025, para constar como membro do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário goiano o servidor Rafael Siqueira Cheim, coordenador do Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal da Diretoria Geral, mantidos os demais termos e fundamentos, de acordo com Decreto Judiciário nº 5140/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou a vacância do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos da comarca de Anicuns, em razão da renúncia da titular, Aura Cristina Peixoto de Souza, ocorrida em 14 de outubro de 2025, conforme decisão homologatória proferida pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme Decreto Judiciário nº 5142/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Corumbá de Goiás prorroga, a partir de segunda-feira (17), a suspensão do expediente e das atividades presenciais, em função das obras e revitalização e reforma do fórum. A medida vai até 19 dezembro e, durante o período, o magistrado e as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, conform Decreto Judiciário nº 5148/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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