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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, expediu o Decreto Judiciário nº 5770/2025, que dispõe sobre o funcionamento e a gestão do Programa Custódia Ágil no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o ato, “fica mantida a estrutura do Programa Custódia Ágil, como forma de garantir a plena aplicabilidade da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, e da Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assegurar à pessoa presa em flagrante delito ou em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, ou alimentos, a garantia de seus direitos individuais e sociais”.
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A titular da Vara das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental da comarca de Rio Verde, juíza Renata Facchini Miozzo, negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) para suspensão imediata do concurso público da Câmara Municipal, durante audiência de justificação prévia realizada na última quarta-feira (18).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a suspensão das atividades presenciais na comarca de Itaberaí, de 20 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026. No período, magistrado, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. As informações constam no Decreto Judiciário nº 5774/2025. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Prorrogada a suspensão das atividades presenciais na comarca de Piracanjuba até 9 de janeiro de 2026
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Por meio do Decreto Judiciário nº 5749/2025, foi prorrogada a suspensão do expediente e das atividades presenciais no Fórum da comarca de Piracanjuba, no período de 20 de dezembro a 9 de janeiro de 2026. Durante este período, magistradas, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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