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As atividades e o atendimento presenciais no fórum da comarca de São Miguel do Araguaia serão suspensos de 20 de dezembro a 9 de janeiro de 2026, por conta das obras de revitalização e reforma do fórum. O atendimento ao público externo será disponibilizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho (Decreto Judiciário nº 5730/20250. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conta agora com grupo de trabalho interinstitucional destinado à manutenção e ao aprimoramento do fluxo de apreensão de adolescentes em delegacias de polícia durante o quinquídio legal. Ao assinar o ato instituindo o grupo, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, considerou o estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a permanência do adolescente apreendido em estabelecimento policial por, no máximo, cinco dias, observadas as condições adequadas de custódia; e também a importância de promover articulação técnica e institucional entre os órgãos do sistema de justiça e de proteção social, a fim de garantir o cumprimento das normas nacionais e internacionais de proteção integral à criança e ao adolescente.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou o juiz Andrey Máximo Formiga, da 1ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, exercer as funções de Diretor de Foro desta comarca, segundo consta o Decreto 5.704/2025. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, tornou público o interesse dos juízes Daniel Lucas Leite Costa, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Precatórias Criminais da comarca de Luziânia e Marcos Rogério Alves Ribeiro, da 1ª Vara Criminal da comarca de São Borja-RS, em permutar os cargos de Juiz de Direito, nos termos da Resolução TJGO nº 294, de 23 de abril de 2025.
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