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O presidente substituto da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador José Paganucci Júnior, informa que a sessão de julgamento, que será realizada na próxima terça-feira (17), será destinada, no período da manhã, ao julgamento dos processos da pauta adiada. Os trabalhos começarão a partir das 9 horas.
O desembargador, adianta, ainda, que os processos em mesa, como habeas corpus, embargos de declaração, agravo regimental, entre outros, bem como os da pauta do dia, serão julgados normalmente na parte da tarde, a parti das 13 horas. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Nicomedes Domingos Borges, para reformar sentença do juízo de Uruana, a fim de absolver o ex-prefeito da comarca, Divino José de Resende, da acusação omissão na implementação de política de gerenciamento de resíduos sólidos da cidade.
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As jurisprudências têm se firmado no sentido de que a negativação ocorrida em razão de débito inexistente prescinde de efetiva demonstração dos danos ocorridos, eis que o dano liga-se à própria existência do fato gravoso, representado pela inscrição indevida e, por sua vez, enseja a necessária reparação. Esse foi o entendimento do juiz Dioran Jacobina Rodrigues da comarca de Goiânia para condenar o Banco Bradescard S/A a pagar R$ 5 mil a Leandro Rodrigues do Prado, à título de indenização por danos morais, em razão de a instituição financeira ter negativado seu nome, indevidamente, na Serasa.
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O juiz da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, Eduardo Tavares, informa que é possível destinar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda para fundos municipais da criança e do adolescente.
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