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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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plano de trabalho do Programa Amparando Filhos – Transformando Realidades com a Comunidade Solidária foi lançado na tarde desta segunda-feira (9), em evento realizado no auditório do Fórum Civil de Goiânia. O projeto foi elaborado pelo Judiciário do Estado de Goiás com a finalidade de acompanhar bebês, crianças e adolescentes, filhos de mulheres encarceradas, no processo de desenvolvimento de suas habilidades individuais e evitar a repetição das histórias familiares marcadas pelo crime.
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Em cumprimento à decisão liminar proferida por Mandado de Segurança, o juiz José Machado de Castro Neto, da comarca de Itapirapuã, retifica o chamamento da seleção aberta anteriormente, excluindo a exigência de o candidato ser bacharel em Direito, reabrindo o prazo para recebimento de currículos para seleção de respondente interino da Serventia Extrajudicial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Itapirapuã.
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Normalmente, júris populares não tem hora para acabar. E enquanto durarem, os jurados ficam sob a regra da incomunicabilidade, ou seja, não podem se comunicar entre si ou mesmo com outrem para evitar alguma influência de um com outro ou prévia manifestação de resultado, norma bem descrita pelo artigo 466, paragrafo 1º, do Código de Processo Penal. Caso tenham algum compromisso inadiável ou problema de saúde, os jurados devem pedir dispensa no momento do sorteio. Contudo, em Alexânia, cidade localizada a 118 quilômetros de Goiânia, um júri realizado na última quinta-feira (5) precisou ser suspenso por alguns minutos porque um dos sorteados – achando que o julgamento era “coisa rápida” - não mencionou ao juiz Leonardo Bordini que ia se casar no civil dentro de algumas horas!
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, realizou, nesta segunda-feira (9), solenidade de despedida do juiz Ronnie Paes Sandre do cargo de juiz auxiliar, o qual exerce há quatro anos, na Corregedoria e na Presidência. Conforme a Resolução nº 209/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a convocação do juiz para atuar no auxílio dos Tribunais estaduais não excederá dois anos, podendo esse período ser prorrogado uma vez.
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