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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Após morar 45 anos na beira da estrada em uma casa de lona, o sonho de toda uma vida da trabalhadora rural Maria Santana Lucas, de 59 anos, de conhecer o pai de 92 anos, acometido hoje por um grave câncer de pele, poderá finalmente se tornar realidade. Foi na banca três do Fórum de Santa Helena de Goiás que ela teve seu pedido de aposentadoria concedido durante ação do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário realizado na comarca nesta quarta-feira (16). A audiência foi presidida pela juíza Aline Freitas da Silva que, em acordo com a procuradora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Eulina Brito Berni, deferiu o pedido pleiteado por Maria e determinou que o benefício seja implantado em até 60 dias. O órgão também terá de pagar à trabalhadora R$ 12.686,80, valor retroativo a 17 de janeiro de 2014, pelo benefício em atraso.
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima (foto), julgando a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º; inciso I do artigo 3º; inciso V e VI do artigo 4º; e Anexo Único, todos da Lei Estadual nº 16.914/2010. O diploma legislativo trata da alteração do Quadro Permanente dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), criando classes e referências, fixando o subsídio e o quantitativo de vagas.
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A sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ocorrerá às 9 horas desta quinta-feira (17). O comunicado foi feito pelo desembargador Gerson Santana Cintra, presidente do colegiado. (Texto: Myrelle Motta- Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho a discussão sobre descontos de contribuição sindical nas folhas de pagamento de servidores públicos. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, foi do desembargador Carlos Alberto França (foto).
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