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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Nerópolis, para colaborar no Programa Acelerar Previdenciário na comarca de Santa Terezinha de Goiás, no dia 21 de outubro. Mesma designação atingiu a juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, com atuação no dia 22. As designações não implicam prejuízo das magistradas à frente de suas unidades judiciárias, pontua o Decreto Judiciário 4633/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sediará, nesta sexta-feira (10), a partir das 14 horas, a 2ª Audiência Pública para debater o tema Visitas no Âmbito dos Estabelecimentos Penais. O evento é uma realização do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). As inscrições poderão ser feitas no local do evento. A audiência também será transmitida por videoconferência.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nomeou Natânia Souza Lisboa para exercer a função de 2º Suplente de Juiz de Paz do Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª Circunscrição da comarca de Goiânia (entrância final), até o término do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 1.267/2023 (17 de abril de 2026), mantidos os demais termos e fundamentos. Ela ocupa a vaga surgida com a dispensa de Camila Pacheco de Souza. A nomeação consta do Decreto Judiciário nº 4630/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafá, da 14ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, foi designada por meio do Decreto Judiciário nº 4627/2025, para atuar na 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca Mozarlândia, no período de 7 de outubro a 19 de dezembro, por meio do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ S). A designação é sem prejuízo à frente da unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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