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Hospital não pode exigir cheques, ou qualquer outro título de crédito, como garantia prévia para a prestação de serviço médico-hospitalar. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, manteve sentença do juízo de Goiânia que condenou o Hospital Lúcio Rebelo Ltda. e a Encore Centro de Cardiologia e Radiologia Intervencionista Ltda. a indenizar Veralice Siqueira dos Santos, em R$ 15 mil, por exigir cheques caução para tratar seu filho. Além disso, os cheques foram anulados. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).
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O Estado de Goiás terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, e mais R$ 340,72, por danos materiais, à merendeira Eliana Sousa Santos Silva. Em maio de 2005, ela preparava a merenda na Escola Estadual Antônio Carrijo, em Mineiros, quando uma das panelas de pressão explodiu, causando graves queimaduras na funcionária pública, inclusive de terceiro grau. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), que manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Mineiros.
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu o Decreto Judiciário nº 718/2015, que designa os membros da Comissão Gestora do Programa Justiça Terapêutica, instituído em outubro de 2010.
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A Artesanato de Fogos Pirocolor foi condenada a indenizar um homem que teve a mão esquerda amputada em decorrência de um acidente durante manuseio de foguete defeituoso. A vítima vai receber da empresa R$ 50 mil e R$ 20 mil por danos morais e estéticos, respectivamente, além de pensão vitalícia mensal no valor de 50% do salário mínimo e custeio da prótese para substituir o membro. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto).
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