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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) condenou a Universidade de Rio Verde (Fesurv) a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem que teve seu nome divulgado em propaganda não autorizada. Para o magistrado, a instituição de ensino deve responder por prática ilegal, ao violar a imagem da pessoa.
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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou na sexta-feira (27) Eunilton Tomaz da Silva a seis anos de detenção, em regime semiaberto, pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e Winderson Souza dos Santos, de 2. Ele também perdeu o direito de dirigir por dois anos. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Eunilton dirigia veículo sem habilitação e alcoolizado, no dia 21 de abril de 2011, e atropelou as duas crianças na calçada da Rua JC-51, no Jardim Curitiba 3, na capital.
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A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um passageiro que ficou sem a bagagem por mais de 24 horas. Ele viajou unicamente para prestar concurso e, por causa do problema, ficou privado de seus livros e de um aparelho respiratório que o ajudava a dormir. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que considerou incidência de danos morais. Segundo o entendimento do magistrado, o fornecedor de serviço, no caso a companhia de aviação, responde, independentemente de culpa por defeitos relativos à prestação de serviços. Conforme jurisprudência relacionada, a transportadora deve “indenizar por negligência ou imperícia na execução do contrato”.
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Por causa da não antecipação do pagamento do vale-pedágio - previsto na Lei nº 10.209/2001, referente ao transporte de cargas no Brasil -, a empresa Kieling Multimodais de Transportes Ltda. terá de receber indenização equivalente ao dobro do valor dos fretes realizados para a Unilever Brasil Industrial Ltda. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, pela maioria dos votos, seguiu o relator, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto), em substituição ao desembargador Itamar de Lima.
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