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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto) presidirá nesta sexta-feira (27), no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a partir das 8h30, sessão do júri popular de Eunilton Tomaz da Silva, em razão de crime de trânsito. Ele será julgado pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e lesões em Winderson Souza dos Santos, de 2. Desde 1º de novembro do ano passado, a Lei 12.971/14 alterou os crimes de trânsito com a culpa no lugar do dolo eventual e diminuição da pena. Entretanto, mesmo com a alteração da legislação, o magistrado decidiu pela realização do júri.
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O Município de Goiânia deverá recuperar as margens do Córrego do Capim, promovendo reflorestamento da mata ciliar e retirada dos entulhos lançados no local, que é uma vertente do Rio Meia Ponte. Cabe também à Prefeitura a fiscalização e a autuação de empresas que descartam resíduos na área de preservação permanente. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que impôs multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, caso as determinações não sejam cumpridas no prazo de seis meses.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, designou, via decreto nº 690/2015, três juízes para a comarca de Quirinópolis.
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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na terça-feira (24), condenou José Carlos dos Santos Júnior a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio contra Éder Cunha Costa Júnior, à época morador de rua. Murilo Damacena dos Santos, que também foi levado a julgamento, teve o crime desclassificado para favorecimento pessoal – o processo referente a ele será enviado para o juizado especial criminal competente.
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