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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) manteve sentença da Vara de Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca de Santa Helena de Goiás, que declarou proprietária de uma área no município, por meio de usucapião, e determinou expedição do mandado para transcrição do imóvel.
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A juíza da comarca de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), nomeou o advogado Marcus Vinícius Ribeiro de Almeida inventariante de espólio que será dividido pelos filhos e netos de um casal falecido. O último inventariante foi o filho do casal que foi removido por desobedecer a ordem judicial que o havia proibido de plantar soja na fazenda do espólio. Antes dele, um dos netos havia sido removido como inventariante por ter omitido bens nas primeiras declarações.
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A juíza da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Trindade, Karine Unes Spinelli Bastos, concedeu liminar para que a Secretaria Municipal de Educação providencie, imediatamente, uma vaga a um garoto em uma das creches da Prefeitura ou, então, numa instituição privada, caso não seja possível a colocação. Se a determinação não for cumprida em até 10 dias, o órgão está sujeito a multa diária no valor de R$ 500.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu a Ana Carolina Benevides Piani o direito à percepção de pensão especial vitalícia destinada ao descendente de policial militar, contaminado pelo césio 137, nascido após o acidente radiológico e comprovadamente detentor de doença crônica.
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