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O município de Senador Canedo está proibido de nomear servidores comissionados e de firmar contratos temporários, especialmente em caso de preterição à nomeação de aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos do magistério da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Não inserem, na situação, as hipóteses previstas no artigo 37, II e IX da Constituição Federal de 88, que prevê, por exemplo, casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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A ex-vereadora do município de Mineiros, Inês Maria Parmeggiani Nardino, deverá devolver ao município - relacionado ao recebimento de 13º salário em 2001, 2002 e 2004 - o valor de R$ 10.342,13. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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Designada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, a juíza Wilsianne Ferreira Novato, da comarca de Hidrolândia, está, desde quarta-feira (18) e com prosseguimento até amanhã (20), substituindo os titulares das unidades judiciárias da comarca de Piracanjuba, que se encontram afastados regularmente.
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Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o motorista e o proprietário de um veículo por um acidente que causou a morte de um carroceiro, na BR-060, no perímetro urbano de Alexânia. Os dois deverão indenizar por danos morais a mulher, os filhos e os netos da vítima em R$ 100 mil. O relator do processo foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), que ponderou haver culpa exclusiva dos réus para o evento danoso.
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