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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A empresa Solu Bonu Indústria e Comércio Ltda. terá de retirar material orgânico de seu pátio no prazo de 48 horas. O resíduo é composto por 550 toneladas de material utilizado para a produção de fertilizantes. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto) que manteve sentença do juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º do Cível de Goiandira.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury (foto) manteve sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia, condenando a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero (Unip) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a aluna que recebeu diploma de conclusão do curso de Farmacêutico-Bioquímico, que não havia sido aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
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Aspectos Fundamentais da Lei 11.340/2006: Avanços e Desafios em Torno da sua Aplicabilidade é o tema da aula que o juiz Vitor Umbelino Soares Junior ministrará neste sábado (21), no curso de pós-graduação em Ciências Criminais, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).
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O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo substituirá, de 2 a 31 de março, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, integrante da 4ª Câmara Cível, no usufruto de suas férias regulamentares. Por igual período e mesmo motivo, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho assumirá o gabinete do desembargador Francisco Vildon, da 5ª Câmara Cível, enquanto o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires, o do desembargador Nicomedes Domingos Borges, da 1ª Câmara Criminal. Os decretos judiciários foram publicados nesta sexta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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