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As comarcas de Itapirapuã e Minaçu suspenderam o expediente e as atividades presenciais no no período de 25 de maio a 10 de julho, em razão das obras de revitalização e reforma dos fóruns. Conforme os Decretos Judiciários nº 2598 e nº 2603/2026, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação das comarcas. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, ad referendum do Órgão Especial, colocou à disposição do Conselho Nacional de Justiça o juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da 6ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, para, no período de um ano, a partir do dia 7 de abril de 2026, exercer as funções de juiz assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público, com prejuízo parcial de sua atuação na unidade judiciária de sua titularidade. A disposição consta do Decreto Judiciário nº 2573/2026, com publicação na última segunda-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n 4445, Suplemento, Seção1. (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 1.889/2026 e designa o juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente da Silva para substituir o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo na 7ª Câmara Cível e na 1ª Seção Cível, no período de 1º a 31 de julho. A designação do magistrado consta do Decreto Judiciário nº 2563/2026, com publicação na última segunda-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4445/2026, Suplemento, Seção 1 (2ª parte). (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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O juiz substituto em segundo grau Hamilton Gomes Carneiro vai substituir, pelo prazo de 30 dias, o desembargador Maurício Porfírio Rosa na 5ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no período de 2 de julho a 3 de agosto, durante o usufruto de suas férias regulamentares e de compensação (Decreto Judiciário nº 2583/2026). (Texto: Lílian de França – Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
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