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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) comunica a abertura de edital (Edital nº 05/2022) para preenchimento de nove cargos de desembargador do TJGO, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, sendo que a primeira a ser provida será pelo critério de merecimento. O ato foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos França, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto nos artigos 83 e 87 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
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Foi publicado na terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado de Goiás, o Novo Código de Organização Judiciária, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e sanção do Governador Ronaldo Caiado.
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Mais de 9,6 mil atos, entre sentenças, decisões e despachos, foram praticados pelas equipes que compõem o Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas (NAJ) apenas neste primeiro trimestre de 2022, nos lotes da capital e interior. Mais do que números, os resultados representam entrega efetiva da prestação jurisdicional, na visão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, que enaltece a produtividade da iniciativa.
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“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo”. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Jataí, que condenou duas empresas, sendo uma vendedora e a outra fornecedora, a indenizar em R$ 130 mil um casal, a título de danos materiais e morais, que após instalar uma piscina no imóvel começou a ter o assentamento do solo cedido, vazamentos de água, rachaduras no piso e parede da área de lazer.
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