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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, em Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas (IRDR) e padronizou, no âmbito da Corte, o entendimento de que nas ações ajuizadas para limitar descontos de empréstimos consignados ao percentual da margem consignável fixado em lei, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico efetivamente debatido no processo, entendido como a soma de 12 (doze) parcelas mensais que excedam a margem legal, no momento da propositura da ação.
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A partir de 16/05/25, todos os prazos processuais serão contados pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sendo outras comunicações meramente informativas. Para saber mais, clique aqui”, nos exatos parâmetros definidos no ofício juntado no evento nº 02, em estrito cumprimento à determinação do CNJ
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O Plantão Judiciário em Segundo Grau, de 21 a 28 de maio, será conduzido pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, responsável pela Unidade 1 e pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, indicado para Unidade 2 (Decreto Judiciário nº 2.421/2025). A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco foi designada para feitos de competência exclusiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Decreto Judiciário nº 2.435/2025).
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O Poder Judiciário do Estado de Goiás avança na promoção da transparência e do acesso à informação com a implementação do Painel de Consulta Pública de Pauta de Audiências, agora disponível no Sistema Processual Eletrônico Projudi. Desenvolvida pela Diretoria de Soluções em Tecnologia da Informação (DSTI), a nova funcionalidade permite o acesso livre, em tempo real, às informações sobre audiências vinculadas aos processos judiciais.
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