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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leandro Crispim, anunciou que o cargo colocado em remoção aos componentes do Tribunal, instituído pela Lei nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022, para a 3ª Câmara Cível, será provido pelo juiz substituto em segundo grau Murilo Vieira de Faria, escolhido durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (24) para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento. Murilo Faria será empossado no cargo de desembargador nesta terça-feira (25).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) convida magistradas e magistrados, servidoras e servidores para participação no workshop “Manual de Requisição de Perícias – Edição 2024” na próxima quarta-feira (26), das 10 às 12 horas. O evento será realizado no auditório do Fórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, e será transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal oficial do TJGO no YouTube.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) escolheu, durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), o juiz substituto em segundo grau Murilo Vieira de Faria para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento. O magistrado vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Zacarias Coelho Neto e atuará na 3ª Câmara Cível do TJGO. A sessão foi presidida pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Leandro Crispim.
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O juiz Fernando Oliveira Samuel, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acompanhado do juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Senador Canedo, conduziu, na sexta-feira (21), a primeira inspeção deste ano do GMF, que aconteceu na Unidade Prisional de Senador Canedo. O presídio integra o sistema da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), e conta com cerca de 195 reeducandos em cumprimento de pena nos regimes fechado e provisório. As inspeções estão previstas na Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução n. 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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