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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou, nesta sexta-feira (9), na Ocupação Vale do Sol, em Aparecida de Goiânia, uma ação social integrada, com atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, habitação e orientação jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Cerca de 130 famílias foram contempladas, por meio do acesso a direitos e serviços básicos. A iniciativa é da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do TJGO, em parceria com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
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A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, proferiu sentença que condenou o líder de uma facção criminosa, André Luiz Oliveira Lima, e o empresário José Edvarde de Lima Filho por envolvimento em um complexo esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de meio bilhão de reais em Goiás, valor considerado expressivo até mesmo para os padrões nacionais em crimes financeiros. Outras seis pessoas, também acusadas de participarem da organização criminosa, já foram condenadas anteriormente.
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A procuradora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Laura Maria Ferreira Bueno, tomou posse, nesta quarta-feira (7), como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, no Salão Nobre da Presidência. Laura Bueno ocupa a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e destinada ao Ministério Público estadual, conforme previsão do Quinto Constitucional.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) retomou atividades nos 1º e 2º graus nesta quarta-feira (7), após o recesso forense, com expediente normal para todos os magistrados e os servidores, além do regular atendimento ao público. Contudo, os prazos processuais – que se referem ao período legalmente determinado para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial - permanecerão suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. A suspensão também se aplica aos processos penais, exceto em casos específicos, como naqueles que envolvem réu preso.
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