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Uma mulher foi condenada a pagar indenização por reconvenção a um tatuador por postagens ofensivas à sua reputação profissional, por não ter gostado de seu trabalho, mesmo tendo sido a autora da ação por danos morais, materiais e estéticos. A sentença é do juiz Giuliano Morais Alberici, da 1ª Vara Cível da comarca de Ipameri, ao entendimento que o tatuador tem direito de receber a indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão das postagens feitas nas redes sociais pela cliente, que “carregam inequívoco cunho ofensivo ao nome e à reputação do profissional, já que lhe foram feitas imputações quanto ao uso do material de má qualidade e imperícia no emprego da técnica aplicada para lesionar dolosamente a cliente, sem qualquer elemento concreto mínimo e preexistente de convicção, o que acaba por ultrapassar e muito o limite da liberdade de expressão”.
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O juiz substituto em segundo grau Rodrigo de Silveira (Juiz Coordenador do Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamentos, que visa reduzir o acervo processual no âmbito da segunda instância - NAJ de 2ª Instância), foi designado para atuar em auxílio ao gabinete da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a partir do dia 13 de junho.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.393/2022, o juiz Everton Pereira Santos, da 4ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, para auxiliar na 10ª Vara Cível local, a partir desta quarta-feira (15).
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou o juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível da comarca de Goiânia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, até o efetivo provimento. A designação consta do Decreto Judiciário nº 1.399/2022, publicado nesta quarta-feira (15), no Diário da Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3492, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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