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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou a operadora Vivo Telefônica Brasil S/A a pagar mais de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, à proprietária de uma empresa de contabilidade que teve sua linha corporativa indevidamente cancelada. Determinou, ainda, que a operadora reative e inicie o processo de portabilidade perante outra empresa, no prazo de 15 dias. O magistrado entendeu que a autora demonstrou o dano moral caracterizado pela perda do temo produtivo, uma vez que a linha é utilizada para contato com os clientes.
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O presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac), desembargador Wilson Safatle Faiad, acompanhado do assessor de gabinete João Felipe Neto, reuniram-se nesta segunda-feira (31), com o diretor de Estatística e Ciência de Dados, Antônio Pires e com toda a equipe do núcleo.
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O juiz substituto em segundo grau Reinaldo Alves Ferreira coordenará o plantão desta semana no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ficando as questões relativas ao Órgão Especial a cargo da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, integrante da 6ª Câmara Cível e 2ª Seção Cível. Os plantonistas iniciam os trabalhos nesta segunda-feira (31), às 19h01, e terminam no dia 7 de junho, às 11h59.
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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem nova composição a partir desta segunda-feira (31), dispõe o Decreto Judiciário nº 1.374/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3241, Suplemento, Seção I.
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