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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que “a multa prevista no artigo 71, XII, alínea “a”, do Código Tributário Estadual, alterada pela Lei Estadual 19.965/2018 não retroage para atingir os fatos pretéritos já julgados em âmbito judicial ou administrativo”. Essa foi a tese fixada após julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Órgão Especial, realizado na última quarta-feira (22). O relator do IRDR foi o desembargador Luiz Eduardo de Sousa e a matéria suscitada pelo desembargador Norival de Castro Santomé.
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O Juizado da Infância e Juventude de Anápolis, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis e outros agentes da rede de proteção à criança e adolescente, promoveu na tarde desta terça-feira (28) encontro virtual, por meio do aplicativo Zoom, com a finalidade de apresentar o Protocolo de Saúde Mental da Criança e do Adolescente, elaborado para garantir atendimento prioritário ao público infantil e juvenil com transtorno mental, sem qualquer forma de discriminação, conforme Lei n. ° 10.216, de abril de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi.
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O juiz Everton Pereira Santos, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão da comarca de Goiânia, foi designado pelo Decreto Judiciário nº 2.452/2021 para atuar na 3ª Vara Cível e 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, conforme cronograma de atuação do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ 1 Capital – 6º lote).
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