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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Município de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 70 mil reais a um casal pelo nascimento de uma filha sem planejamento, gerada por conta de eventual erro médico na colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU) na mulher, em uma maternidade de sua responsabilidade. A sentença foi proferida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da comarca de Goiânia, ao argumento que “a vontade dos autores era de não terem mais filhos, ou seja, foram vilipendiados em seu direito ao livre planejamento familiar, respaldado no art. 226, § 7º, da Constituição Federal”. A sentença foi proferida em 26 de abril de 2021.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acaba de instituir novas regras para realização de concurso público para provimento de cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com a Resolução nº 148, de 12 de maio de 2021. A minuta de resolução foi apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (12) e aprovada pelo colegiado. A resolução considera que no edital para o próximo concurso de seleção de analistas judiciários não haverá separação de vagas por regiões. A intenção é criar um cadastro unificado de servidores, que serão lotados conforme necessidade do Poder Judiciário.
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A série “Memórias do Judiciário de Goiás”, idealizada pela Comissão de Cultura e Memória do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) apresenta a história da comarca de Santa Rita do Paranaíba, hoje Itumbiara. O texto é de autoria do presidente da Comissão de Cultura e Memória, desembargador Itaney Campos, e do desembargador aposentado do TJGO, Rogério Arédio Ferreira.
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A melhoria da prestação jurisdicional é o foco central desta gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem à frente o desembargador Carlos Alberto França. A fim de promover estudos e pesquisas que garantam o aprimoramento e a excelência dos serviços, o Regulamento nº 01/2021 estabeleceu algumas rotinas de recebimento e desenvolvimentos de ideias.
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