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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a extinção dos procedimentos e arquivamento dos autos que tratavam da desinstalação de 24 comarcas em Goiás. A decisão, assinada nesta segunda-feira (12), põe fim aos trâmites administrativos que debatiam o referido tema, o que, segundo o presidente, “é muito impactante para a sociedade das respectivas comarcas/cidades.”
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Os juízes substitutos em segundo grau, Wilson Safatle Faiad e Fernando de Castro Mesquita, são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ambos escolhidos em sessão extraordinária do Órgão Especial realizada nesta segunda-feira (12). O acesso de Wilson Safatle Faiad ao cargo de desembargador do TJGO foi por critério de merecimento, na vaga desprovida com a aposentadoria do desembargador Francisco Vildon José Valente. Pelo critério de antiguidade, Fernando de Castro Mesquita ocupará a vaga deixada pelo desembargador Ney Teles de Paula, que se aposentou em março. A sessão do Órgão Especial foi dirigida pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, e transmitida ao vivo pelo Youtube.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, resolve, ad referendum do Órgão Especial, alterar o art 1º do Decreto Judiciário nº 418, de 19 de fevereiro de 2021, que trata da composição da Comissão de Seleção e Treinamento, para incluir, como membro, o desembargador Maurício Porfírio Rosa, em substituição ao desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.
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Um pessoa com deficiência física e uma mulher que tiveram o carro arrombado no estacionamento de um shopping em Goiânia, na vaga reservada para PCD, e roubado todos os pertences que estavam dentro do veículo, como equipamentos eletrônicos da marca Apple e documentos pessoais, receberão indenização pelos danos materiais no valor de R$ 34.997,00. Pelos danos morais, cada um receberá a quantia de R$ 8 mil. A sentença é da juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Cível e Arbitragem da comarca de Goiânia, que entendeu que o centro comercial não ofereceu segurança, vez que os assaltantes agiram em plena luz do dia - no horário de almoço, em frente a sua entrada principal.
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