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Uma noiva, que cancelou o contrato de sua festa de casamento com um buffet, em razão de informações negativas quanto à sua prestação de serviços a outros clientes, conseguiu que a Justiça declarasse a nulidade da cláusula de retenção de 50% do valor do contrato, devendo a requerida restituir a integralidade da quantia efetivamente paga por ela. Na sentença, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Pública e Ambiental), da comarca de Cristalina ressaltou que “as sentenças proferidas em desfavor da promovida, reclamação em página da internet (Reclame Aqui) e inscrição junto ao órgão de proteção ao crédito, são suficientes e demonstram, em parte, o fato constitutivo do direito autoral, especialmente no que toca ao receio de permanecer em uma relação contratual baseada na insegurança.
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Designado pela Portaria nº 241/2021, da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, o 1º juiz da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Algomiro Carvalho Neto, coordena, neste final de semana, compreendendo os dias 19 e 20, o plantão judicial de audiência de custódia na capital. O magistrado contará com o auxílio dos oficiais de justiça Djarlson Félix de Souza e Jurailson Severo Neto l.
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A Diretoria do Foro da comarca de Goianápolis informa que na próxima quarta-feira (23) não haverá expediente forense local, em razão do feriado municipal.
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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, integrante da equipe do Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento (NAJ), responsável pela coordenação dos trabalhos na 2ª Vara da comarca de Goiânia, condenou duas empresas responsáveis por loteamento na capital a construir poços tubulares para garantir o abastecimento de água de alguns lotes no Jardim Gardênia, na capital.
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