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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz da 3º Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, participa, nesta terça-feira (15), de uma audiência pública virtual realizada pelo Conselho Estadual da Mulher (Conem). A audiência tem como tema "Enfrentar a violência de gênero na política" e, também, irá discutir o cumprimento da cota de gênero, proposto pela Lei 9.504/1997, alterada em 2009.
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Os arredores da Praça Tamandaré, em Goiânia, é o endereço mais famoso quando se fala em decoração natalina na cidade. Local tradicional de encontro de muitas famílias goianas, que se reúnem para apreciar as luzes nesta época do ano, a região acaba de ganhar mais um ponto atrativo: a sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que inaugurou nesta segunda-feira (14) sua iluminação externa.
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Um serviço público, gratuito e disponível pela internet tem auxiliado cidadãos e empresas a resolverem problemas surgidos durante a relação de consumo de forma rápida e desburocratizada. É a plataforma Consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com quem o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) firmou um acordo de cooperação técnica. O termo foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e pela secretária daquele órgão nacional, Juliana Oliveira Domingues. No site do TJGO, o link para acesso está disponível na página da Conciliação e Mediação, em Conciliar e Mediar Digital.
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A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em desfavor de Ricardo Borges Rocha, Rondriander Lourenço Camargo, Clauber Camargo de Souza e Luciano Roberto da Paixão Filho pelos crimes de estelionato e lavagem de capitais. Segundo a denúncia, o grupo se utilizava de alvarás judiciais falsificados, que induziam a erro funcionários do Banco do Brasil, fazendo com que permitissem o levantamento de significativos valores das contas onde haviam depósitos judiciais. Ainda segundo a peça processual, eles contavam com o auxílio de um ex-estagiário.
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