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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A comarca de Sanclerlândia informa que o leilão de 4 alqueires e 28 litros de terras rurais foi remarcado para terça-feira (17), a partir das 9 horas. O leilão será feito exclusivamente por meio eletrônico, pelo site, em dois pregões sucessivos, com duração de três horas cada um.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) denegou ordem mandamental a servidores do Fisco Estadual, que pleiteavam progressão funcional. Apesar de preencherem os requisitos para a ascensão na carreira, o colegiado ponderou a vigência da Emenda Constitucional (EC) nº 54/2017, que suspendeu progressões funcionais por antiguidade até o fim deste ano, a fim de não aumentar despesas aos cofres públicos. O relator do voto – acatado por unanimidade – foi o desembargador Carlos Alberto França, presidente eleito do TJGO.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, designou o juiz Willian Fabian de Oliveira Ramos, da 3ª Vara de Família da comarca de Goiânia, como coordenador do 2º Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da capital.
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Uma candidata que não conseguiu realizar a prova de aptidão física de um concurso público para o cargo de Merendeira do município de Araçu, por estar grávida, conseguiu na Justiça o direito de fazer o teste em data futura, após o encerramento do período gestacional e conforme autorização médica. A sentença é da juíza Denise Gondim de Mendonça, que entendeu que “o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da isonomia”. O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado contra o prefeito de Araçu e a empresa Ganzaroli Assessoria Consultoria e Concursos.
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