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Com base no artigo 177, do Código de Organização Judiciário do Estado de Goiás e no artigo 155, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tratam da interrupção dos serviços forenses em datas estabelecidas pelos dispositivos, não haverá expediente no Judiciário Estadual na Semana Santa, de quarta-feira (31) ao Domingo de Páscoa (4 de abril). Dessa forma, as atividades regulares das 127 comarcas goianas e do TJGO só serão retomadas na segunda-feira (5).
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) começou, nesta segunda-feira (29), a receber demandas. Inaugurada em janeiro deste ano, a unidade vai atender demandas pré processuais e processuais referentes ao 4ª Juizado Especial Cível , instalado também na instituição de ensino, no Setor Universitário, e dos demais Juizados Especiais da capital.
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A Seara Alimentos Ltda e a empresa terceirizada de transporte Ivanir Luiz Del Posso foram condenadas a pagar danos morais, no valor de R$ 100 mil, a família de um aposentado morto durante acidente de trânsito provocado pela segunda ré. Como o veículo causador do sinistro estava a serviço da indústria alimentícia, a condenação se estendeu à contratante do frete. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu como prática de propaganda enganosa o anúncio do Condomínio Terras Alphaville Anápolis, que vendeu a possibilidade de construir em até 60% de cada lote. Apesar da promessa da empresa, a lei municipal permite, no máximo, taxa de edificação de 30% por unidade. Dessa forma, o colegiado fixou tese de condenação e dever de indenizar por danos morais, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja relatoria foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
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