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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu liminar que autorizava o funcionamento de obras da construção civil em Goiânia, durante vigência das medidas restritivas impostas pelo Decreto Municipal nº 1.897, de 13 de março de 2021. Apenas podem funcionar empreendimentos de infraestrutura do poder público que atendam ao interesse social, como os relacionados a energia elétrica, saneamento básico e hospitais.
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A médica veterinária e pesquisadora Ekaterina Akimovna Botovchenco Rivera é uma reconhecida ganhadora de títulos concedidos de forma pioneira para sua área de atuação. O último título ela recebeu em 2020, uma premiação internacional, o Charles River Award. A doutora Ekaterina foi a primeira profissional de Medicina Veterinária de fora dos Estados Unidos a receber esse prêmio, concedido pela American Association for Laboratory Animal Science. Ekaterina Akimovna é mais uma homenageada do projeto "Acorde-Histórias para despertar".
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A juíza Denise Gondim de Mendonça, da Vara Judicial de Araçu, julgou improcedente suscitação de dúvida e considerou juridicamente viável a regularização de um loteamento informal de chácaras da zona rural de Caturaí. A magistrada entendeu que estão presentes ao caso os requisitos necessários para o procedimento da regularização fundiária de interesse específico – Reurb-E. A suscitação de dúvida partiu do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Caturaí. O motivo foi a viabilidade jurídica ou não de se proceder o registro da certidão Reurb-E. Isso porque o loteamento irregular está localizado em área rural.
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Um morador de um condomínio de Aparecida de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um vigilante da unidade habitacional, por injúria racial. Ele fez menção de sua cor, chamando-o de negão. A sentença é do juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, que entendeu que o preconceito racial, ou mais propriamente, em razão de origem afrodescendente, não pode ser tolerado, razão pela qual a Constituição Federal instituiu o combate ao racismo em alguns de seus mais importantes dispositivos.
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