+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 407
O Poder Judiciário goiano passa a contar com uma vara com competência para o processo e julgamento de ações penais contra vítimas vulneráveis, ou seja, nas quais figurem crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. Após aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a 6ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia teve sua competência alterada, passando a ser denominada Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos. A Resolução nº 130, de 12 de agosto de 2020, que será publicada no DJE do dia 24 de agosto (segunda-feira), entrará em vigor 15 dias após a data de sua publicação.
Empresa que se sentiu ofendida com crítica em rede social não tem direito à indenização, decide juiz
- Detalhes
- Acessos: 141
O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, negou indenização por danos morais ajuizada pela fabricante Adubos Araguaia Indústria e Comércio Ltda, que, por sua vez, se sentiu ofendida ao ser criticada por um cliente em um vídeo publicado em rede social. O magistrado entendeu que a prova pericial revelou que o réu não tinha razão técnica em sua reclamação, assim também como a demonstração de insatisfação é válida e prevista na Constituição Federal.
- Detalhes
- Acessos: 760
Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acordaram pelo indeferimento do pedido de revisão e revogação da Súmula nº 63, que considera os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado revestidos de abusividade, em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A referida súmula foi aprovada pelo Órgão Especial do TJGO em 2018 e o pedido de anulação do seu teor foi feito pelo Banco Pan S/A. A relatoria é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3.055, de 20 de agosto de 2020.
- Detalhes
- Acessos: 182
A juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, afastou o sigilo das investigações do caso da Associação Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro (Afipe) por se tratar de caso de interesse público. Conforme a magistrada, assim que cumpridos os mandados judiciais, não haverá mais necessidade de imposição de sigilo para o bem do trabalho investigativo.
- Novo número para atendimento a consultas e informações processuais (antigo telejudiciário)
- Gestão do Patrimônio no Setor Público e Contas de Governo é tema do novo curso promovido pela Ejug
- Confira como o TJGO tem investido em tecnologia para figurar entre os mais modernos do País
- Aberta seleção para respondente interino em cartório de Goiandira
-
Ouvir notícia: