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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2a Vara Cível da comarca de Anápolis, reincidiu o contrato de compra e venda de um veículo, firmado entre a compradora e a concessionária. O automóvel apresentou defeito ainda do prazo de garantia. Além disso, ele determinou que a loja pague a mulher, a título de indenização por danos morais, R$ 20 mil.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Amaral Wilson de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau para condenar a Celg Distribuição S/A – CELG D, a suspender o corte de fornecimento de energia elétrica do estabelecimento Planalto Malls Ltda, popularmente conhecido como Shopping Gallo. A solicitação foi feita por causa do decreto estadual que determinava o fechamento da atividade comercial no período de pandemia.
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Um noivo, que teve de adquirir uma aliança de bijuteria para realizar o ato de seu casamento, porque a Império Romano Joias não entregou o par de alianças que ele comprou de acordo com o estabelecido, será indenizado pela empresa conforme sentença proferida pela juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis. O dano moral foi fixado em R$ 3 mil reais e, o material, R$ em 311,82,valor gasto com o produto.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou o proprietário de um apartamento no Setor Bueno, em Goiânia, a anunciar seu imóvel nas plataformas on-line de locação temporária, como Airbnb. A modalidade de aluguel era vedada no regramento do condomínio. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.
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